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Recuperação Judicial de Empresas

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Requisitos exigidos para Propor o Pedido de Recuperação:

Para o devedor propor a ação de Recuperação Judicial, ele deverá provar o exercício regular de suas atividades há mais de 2 (dois) anos e  atender aos seguintes requisitos: Não ser falido; não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoas condenadas por quaisquer dos crimes previstos na Lei de Recuperação Extrajudicial.

A aprovação da recuperação judicial suspende todas as ações contra a empresa devedora, que poderá pagar seus débitos de acordo com um plano de recuperação a ser negociado com uma assembléia de credores. A lei garante, porém, o pagamento dos débitos trabalhistas, que deverão ser quitados em até 12 meses após a aprovação do plano de recuperação.


Documentação Necessária

Demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas no dia do pedido;balanço patrimonial, demonstração do resultado e relatório de fluxo de caixa e de sua projeção;relação nominal completa dos credores, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, sua origem e indicação dos registros contábeis;relação dos empregados;certidão da Junta Comercial; relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor; extratos das contas bancárias e das aplicações financeiras; certidões dos cartórios de protestos;relação das ações judiciais e seu valor estimado.


Plano de Recuperação Desenvolvido pela LPM Consultores Associados

A LPM Consultores Associados atua na recuperação judicial de empresas, utilizando-se da Lei 11.101/05 que tem por finalidade, reestruturar o passivo das pessoas jurídicas, possibilitando a retomada ao mercado de forma competitiva, gerando um necessário fluxo de caixa positivo para cumprir o plano de recuperação.


O Plano a ser desenvolvido pela LPM Consultores consiste nas seguintes etapas:

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